quinta-feira, 19 de março de 2015

ESPECIALISTAS EXPLICAM COMO DECLARAR IMÓVEIS À RECEITA

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Uma das partes mais complicadas da declaração do Imposto de Renda é a informação sobre os bens imóveis e a renda obtida através deles. Para ajudar nessa tarefa, Imobiliário ouviu auditores da Receita Federal e especialistas em direito imobiliário e reuniu dicas para que o leitor faça sua declaração.

Em resposta conjunta por e-mail, os auditores fiscais Marley Queiroz de Andrade e André Maurício Silva Veras esclarecem alguns pontos que devem ser levados em consideração na hora de declarar os bens imóveis.

O advogado Bernardo Chezzi, coordenador da pós-graduação em direito imobiliário da Faculdade Baiana de Direito, e o consultor Alberto Vila Nova também prestam esclarecimentos. "O contribuinte, pessoa física, fica isento do imposto de renda sobre o ganho auferido em caso de venda de seu imóvel residencial se, num prazo de 180 dias, aplicar o dinheiro da venda em outro imóvel residencial localizado no país", afirma Chezzi.

O consultor Alberto Vila Nova chama a atenção para a declaração de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988. "O custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. Deverá informar no campo Discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias".

A Receita Federal, por sua vez, afirma que independentemente do seu custo de aquisição, o imóvel deve ser declarado na Ficha de Bens e Direitos, em registro próprio, sendo informado no campo "Situação em 31/12/2014" a soma entre o valor constante do campo "Situação em 31/12/2013", copiado da DIRPF do ano-calendário de 2013, e todos os valores, se for o caso, efetivamente desembolsados pelo contribuinte em 2014, inclusive relativos a benfeitorias realizadas no imóvel, como destacou Vila Nova.

Os auditores federais da Receita Federal destacam que é importante observar que, na coluna "Discriminação" dessa ficha, deve constar de forma discriminada: a sua espécie, a data, o valor, a forma de pagamento, a identificação do vendedor e outros elementos que possam melhor caracterizar a operação comercial relativa à compra do imóvel.

Quanto aos aluguéis recebidos, a Receita Federal assinala que eles configuram rendimentos tributáveis e que a forma de tributação vai depender de quem seja o pagador. Caso o inquilino seja uma Pessoa jurídica, os aluguéis devem ser informados, pelo valor total recebido no ano de 2014, na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", podendo compensar o valor do imposto de renda retido na fonte, se for o caso. Quando os rendimentos forem recebidos de pessoa física, eles devem ser informados, mês e mês, juntamente, se for o caso, com outros rendimentos de mesma natureza, na ficha "Rendimentos de Pessoa Física/Exterior". Imóveis financiados devem ser informado normalmente, na Ficha de "Bens e Direitos", sendo que o campo "Situação em 31/12/2014", deve registrar a soma do valor do campo "Situação em 31/12/2013", copiado da DIRPF do ano-calendário anterior, com todos os valores efetivamente pagos pelo contribuinte em 2014.

Tire dúvidas sobre a declaração de imóveis:


Como deve ser declarado o imóvel adquirido à vista em 2014?

Para imóveis adquiridos à vista no ano de 2014, o declarante deverá criar na ficha de bens e direitos um novo item com o código do bem adquirido, informar a localização do imóvel, se no Brasil ou em outro país e no campo de discriminação, fazer um resumo das características do imóvel adquirido. Não deve preencher “Situação em 31/12/2013”, e deve informar o custo de aquisição do imóvel em “Situação em 31/12/2014”.

Como deve ser declarado o imóvel adquirido com financiamento em 2014?

O declarante deverá seguir o mesmo procedimento do imóvel comprado à vista, entretanto deverá informar no campo Situação em 31/12/2014 apenas as parcelas e valores efetivamente pagos no ano de 2014. O declarante não deve informar (erro comum) no campo de dívidas e ônus reais o valor do saldo devedor.

Como declarar as comissões pagas sobre a venda dos imóveis aos corretores?

Os valores pagos sobre a forma de comissão para os corretores de imóveis pela intermediação do negócio imobiliário devem ser declarados na ficha de pagamentos efetuados no item 72, informando nome do corretor, CPF ou CNPJ e valor pago no ano.

Que cuidados o proprietário deve tomar ao declarar o imóvel?

O contribuinte deve listar todos os imóveis de sua propriedade, com ou sem escritura, incluindo eventuais compras, vendas ou doações, independentemente do valor. Ao declarar o imóvel, o contribuinte deverá informar o valor pago à época da compra, não havendo qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição a preço de mercado. O custo de aquisição somente poderá ser alterado em caso de despesas com construção, ampliação ou reforma, devidamente comprovadas, pois os gastos não poderão ser estimados.

Há casos de isenção para venda de imóveis?

O contribuinte, pessoa física, fica isento do imposto de renda sobre o ganho auferido em caso de venda seu imóvel residencial se, num prazo de 180 dias, aplicar o dinheiro da venda em outro imóvel residencial localizado no país. É importante observar que a isenção apenas se aplicará em caso de imóveis residenciais, ainda que isso signifique uma parcela da aplicação do ganho de capital gerado pela venda. Neste caso, a isenção recairá somente sobre a parcela utilizada para a aquisição do imóvel residencial. O contribuinte somente poderá usufruir da isenção uma vez a cada cinco anos. Uma dica interessante para quem aluga imóveis é a constituição de uma sociedade patrimonial. A alíquota incidente sobre o aluguel para sociedades é de 6,75%, enquanto que a aplicada para pessoas físicas vai até 27%.

Fonte: A TARDE Economia

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